segunda-feira, 28 de maio de 2012

Ministro Gilmar Mendes é trending topic no Twitter

Quando teremos nossa Primavera?
Na tarde deste domingo (27/5), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, entrou para os trending topics do microblog Twitter. Os comentários foram motivados pela reportagem da revista Veja, que narrou encontro secreto no escritório do ex-ministro da Defesa Nelson Jobim, entre o ex-ministro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Supremo.

Segundo a reportagem, Lula pediu a Gilmar Mendes para tentar adiar o julgamento do mensalão. Como gratificação, Lula teria oferecido blindagem na CPI que investiga as relações do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empresários.

De acordo com o jornalista Manoel Fernandes, especializado em Internet, já foram 14.534 tweets nas últimas horas. No Facebook, foram 413 posts sobre o assunto. "Fiquei perplexo com o comportamento e as insinuações despropositadas do presidente Lula", afirmou o ministro. O encontro aconteceu em 26 de abril. Na conversa, Lula disse que é "inconveniente" julgar o processo agora. Ele também comentou uma viagem a Berlim em que Mendes se encontrou com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), hoje investigado por suas ligações com Cachoeira.

A reportagem conta que Lula também procuraria o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, para tentar adiar o julgamento. Na instalação da Comissão da Verdade, durante um almoço, Lula convidou Ayres Britto para tomar um vinho com ele e o amigo comum Celso Antonio Bandeira de Mello, um dos responsáveis pela indicação do atual presidente do Supremo “Estive com Lula umas quatro vezes nos últimos nove anos e ele sempre fala de Bandeirinha. Ele nunca me pediu nada e não tenho motivos para acreditar que havia malícia no convite", disse. Ele diz que a "luz amarela" só acendeu quando Gilmar Mendes contou sobre o encontro, "mas eu imediatamente apaguei, pois Lula sabe que eu não faria algo do tipo".

Fonte: ConJur

"É inconveniente julgar o mensalão agora", disse Lula

Enquanto isso...nos bastidores da República...
Em um encontro secreto no escritório do ex-ministro Nelson Jobim, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu a ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para tentar adiar o julgamento do mensalão. Quem afirma é reportagem da revista Veja. Como gratificação, Lula ofereceu blindagem na CPI que investiga as relações do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos e empresários.  "Fiquei perplexo com o comportamento e as insinuações despropositadas do presidente Lula", afirmou o ministro.

O encontro aconteceu em 26 de abril. Na conversa, Lula disse que é "inconveniente" julgar o processo agora. Ele também comentou uma viagem a Berlim em que Mendes se encontrou com o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO), hoje investigado por suas ligações com Cachoeira.

A reportagem conta que Lula também procuraria o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, para tentar adiar o julgamento. Na instalação da Comissão da Verdade, durante um almoço, Lula convidou Ayres Britto para tomar um vinho com ele e o amigo comum Celso Antonio Bandeira de Mello, um dos responsáveis pela indicação do atual presidente do Supremo

“Estive com Lula umas quatro vezes nos últimos nove anos e ele sempre fala de Bandeirinha. Ele nunca me pediu nada e não tenho motivos para acreditar que havia malícia no convite", disse. Ele diz que a "luz amarela" só acendeu quando Gilmar Mendes contou sobre o encontro, "mas eu imediatamente apaguei, pois Lula sabe que eu não faria algo do tipo".

Leia abaixo a conversa entre Lula e o ministro Gilmar Mendes:

— É inconveniente julgar esse processo agora — disse Lula a Gilmar a propósito do processo do mensalão. São 36 réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu, que segundo Lula contou a Gilmar, “está desesperado”.

Em seguida, Lula comentou que tinha o controle político da CPI do Cachoeira. E ofereceu proteção a Gilmar. Garantiu que ele não teria motivo para preocupação.

— Fiquei perplexo com o comportamento e as insinuações despropositadas do presidente Lula — comentou Gilmar com a VEJA.

Lula foi adiante em sua conversa com Gilmar: — E a viagem a Berlim? Nos bastidores da CPI corre a história de que Gilmar e o senador Demóstenes Torres teriam viajado juntos a Berlim com despesas pagas por Cachoeira.

Gilmar confirmou o encontro com Demóstenes em Berlim. Mas respondeu que tinha como provar que pagou as próprias despesas, — Vou a Berlim como você vai a São Bernardo do Campo — afirmou Gilmar se dirigindfo a Lula. Uma filha de Gilmar mora em Berlim. Constrangido, Gilmar aconselhou Lula: — Vá fundo na CPI.

Na cozinha do escritório, onde Lula comeu frutas, Gilmar ainda ouviu ele dizer outras coisas. Por exemplo: que encarregaria Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF, de convencer a ministra Carmem Lúcia a deixar o julgamento do mensalão para 2013. Pertence foi o principal padrinho da indicação de Carmem Lúcia para o STF. — Vou falar com Pertence para cuidar dela — antecipou Lula.

Estava aflito com a situação de Ricardo Lewandowski, lembrado por dona Marisa para a vaga que hoje ocupa no STF. Amigo da família da ex-primeira-dama, Lewandowski é o ministro encarregado de revisar o processo do mensalão relatado por seu colega Joaquim Barbosa. — Ele (Lewandowski) só iria apresentar o relatório no semestre que vem, mas está sofrendo muita pressão [para antecipar] — revelou Lula, Joaquim Barbosa foi chamado por Lula de “complexado”.

Lula ainda se referiu a outro ministro — Dias Toffoli, ex-advogado-geral da União durante parte do seu governo e ex-assessor de José Dirceu na Casa Civil. — Eu disse a Toffoli que ele tem de participar do julgamento — disse Lula. Toffoli ainda hesita. Se o julgamento do mensalão ficasse para 2013, seu resultado não seria contaminado “por disputas políticas”, imagina Lula.

O que ele não disse: nesse caso, os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso já estariam aposentados. Os dois parecem ser favoráveis à condenação de alguns dos réus. Caberia a Dilma nomear seus substitutos.

Gilmar Mendes contou seu encontro com Lula a dois senadores, ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao advogado-geral da União e ao presidente do STF, Ayres Britto. Que disse a Veja: — Recebi o relato com surpresa. Jobim, confirmou o encontro em seu escritório, mas se negou a dizer o que por lá foi discutido.

Fonte: ConJur

quinta-feira, 24 de maio de 2012

As ambiguidades do abolicionista Joaquim Nabuco

Da estatura de Rui Barbosa
A recorrente presença de Joaquim Nabuco na formação da cultura nacional é convite para retomada da obra memorialista do grande pernambucano. As páginas de Minha Formação, bem como excertos de Um Estadista no Império, fornecem material para investigação da vida, do tempo e das ideias do humanista campeão do abolicionismo.

Joaquim Nabuco notabilizou-se pela extraordinária capacidade de argumentador, aglutinador e de líder pela inteligência[1]. Mas também contraditório, porque revolucionário e ao mesmo tempo conservador (na visão de um conterrâneo)[2], dândi que simultaneamente fora o centro de um furacão (na percepção de uma biógrafa recente)[3], Joaquim Nabuco é o retrato mais bem acabado da cultura brasileira da segunda metade do século XIX, proscênio de patriarcas e bacharéis[4], espremidos por um remorso incurável que os atingia desde o ocaso do imperador, que deixou o país num vapor noturno, como se fosse um escravo fujão, nas próprias palavras de Sua Majestade.

Era um tempo de escolhas inconciliáveis. Na organização do Estado, Império ou República? Na formulação econômica, agricultura ou indústria? Na literatura, romantismo ou realismo? Na filosofia, o positivismo francês ou o idealismo alemão? Na política, conservadorismo ou liberalismo? Na fixação do regime de trabalho, escravos ou proletários? Na parceria, Inglaterra ou Estados Unidos? O maniqueísmo que o século XIX viveu colocava perguntas irrespondíveis; mal formulados, os problemas refletiam menos o que efetivamente se vivia, do que o pensamento dos que nutriam a existência na exploração inconsciente daquelas contradições.

E no mundo das escolhas, a paixão cede à razão, não sem a cobrança do pedágio faustiniano da opção pelos desejos incontidos: a questão é muito freudiana. Expiava-se a culpa na prosaica justificativa da escolha heroica.

Na percepção de Luís Martins, o debate íntimo de Joaquim Nabuco é quase patético (...) ele discute consigo mesmo, desculpa-se, justifica-se, explica-se (...) essa ânsia de se exculpar se me afigura profundamente comovedora[5]. A queda da Monarquia foi também um dos resultados diretos da campanha abolicionista. Esta última anunciou que o Império esgotou-se na própria seiva.

Para o monarquista Joaquim Nabuco, a escravidão era uma ilegalidade, uma trilogia infernal, cuja primeira cena era a África, a segunda o mar, a terceira o Brasil[6]. Anotou no diário, em entrada de 13 de maio de 1888, que ouvia o próprio nome aclamado no Senado, com o povo em delírio no recinto[7]: era a consagração, que custaria o trono da dinastia Bragança... Fiel ao imperador, crente nas virtudes do Império, mas antes de tudo um brasileiro genuíno, Joaquim Nabuco não poderá festejar a vinda da República. E também não lutou por ela, objetivamente. Embora, por força da campanha abolicionista, seja da República um dos mais importantes fundadores e responsáveis, como o foram também os Bocaiúvas, os Deodoros e os Florianos da vida real, e os Policarpos Quaresmas da prosa de Lima Barreto. O realismo era o tom característico dos políticos do Império, dividido entre liberais e conservadores, luzias e saquaremas[8].

Substancialmente, os antagonistas diziam as mesmas coisas. Não avançavam, não recuavam, mas também se recusavam ao imobilismo... Sobreviveram os que conciliavam. Nabuco, pai e filho, são exemplos dos sobreviventes daqueles dias em que pensávamos que tínhamos nossos tories e whigts. O pai (Nabuco de Araújo) é a figura central na construção da memória de Joaquim Nabuco; era do pai que este último reivindicava o fundo hereditário de seu liberalismo[9].

O trânsito que o pai viveu entre os dois extremos imaginários, conservadorismo e liberalismo, fora pelo filho plenamente justificado como ato refletido e ponderado, que sempre tinha como mira o bem da pátria: Meu pai (...) tinha terminado a sua passagem do campo conservador para o liberal, marcha inconscientemente começada desde a Conciliação (1853-57), consciente pensada (...). Houve diversas migrações em nossa história política do lado liberal para o lado conservador.

Os homens da Regência, que entraram na vida pública ou subiram ao poder representando a ideia de revolução, foram com a madureza dos anos restringindo as suas aspirações, aproveitando a experiência, estreitando-se no círculo das pequenas ambições e no desejo de simples aperfeiçoamento relativo, que constitui o espírito conservador.

O senador Nabuco, porém, foi quem iniciou, guiou, arrastou um grande movimento em sentido contrário, do campo conservador para o liberal, da velha experiência para a nova experimentação, das regras hieráticas de governo para as aspirações ainda informes da democracia[10]. O pai é o lutador, o vencedor, pertencente à forte família dos que se fazem asperamente por si mesmos, dos que anseiam por deixar o estreito conchego da casa e procurar abrigo no vasto deserto do mundo, em oposição aos que contraem na intimidade materna o instinto doméstico predominante[11].

Construído na prática, e não abstração teórica e gongórica, o pai é o símbolo do homem de ação; segundo o biógrafo, o biografado nunca fez estudos sistemáticos ou gerais de direito, não esquadrinhou o direito como ciência; viveu o direito, se se pode assim dizer, como juiz, como advogado, como ministro (...) essa falta de estudos metódicos na mocidade fa-lo-á até o fim tratar o direito como uma série de questões práticas e não abstratas[12]. O pai é a figura recorrente em todos os instantes da formação do caráter e das ideias: Era natural que eu seguisse aos quinze e dezesseis anos a política de meu pai, mesmo porque essa devoção era acompanhada de um certo prazer, de uma satisfação de orgulho.

Entre as sensações da infância que se me gravaram no espírito, lembra-me um dia em que, depois de ler o seu jornal, o inspetor de nosso ano me chamou à mesa (...) para dizer-me com grande mistério que meu pai tinha sido chamado a São Cristóvão para organizar o gabinete. Filho de Presidente de Conselho foi para mim uma vibração de amor-próprio mais forte do que teria sido, imagino, a do primeiro prêmio que o nosso camarada Rodrigues Alves tirava todos os anos. Eu sentia cair sobre mim um reflexo do nome paterno e elevava-me nesse raio: era um começo de ambição política que se insinuava em mim. A atmosfera que eu respirava em casa, desenvolvia naturalmente as minhas primeiras fidelidades à causa liberal[13].

A admiração pelo pai é constante na pena memorialística de Joaquim Nabuco: Por onde quer, entretanto, que eu andasse e quaisquer que fossem as influências de país, sociedade, arte, autores, exercidas sobre mim, eu fui sempre interiormente trabalhado por outra ação mais poderosa, que apesar, em certo sentido de estranha, parecia operar sobre mim de dentro, do fundo hereditário, e por meio dos melhores impulsos do coração. Essa influência, sempre presente por mais longe que eu me achasse dela, domina e modifica todas as outras, que invariavelmente lhe ficam subordinadas (...)

Essa influência foi a que exerceu meu pai[14]. Joaquim Nabuco também seguia a geração do pai na admiração incontida pela Inglaterra e pelo pensamento inglês, que opunha ao modelo norte-americano, foco de críticas e comparações, não se esquecendo que foi nos Estados Unidos, como embaixador brasileiro, que Nabuco viveu os quatro últimos anos de sua vida[15]: Na Inglaterra um gabinete sólido obtém o concurso da legislatura em todos os atos que têm por fim facilitar a ação administrativa: ele é, por assim dizer, ele próprio, a legislatura. Mas um Presidente pode ser embaraçado pelo poder legislativo e o é quase inevitavelmente (...) Além do enfraquecimento causado por esse antagonismo do legislativo, o sistema presidencial enfraquece o poder executivo, diminuindo-lhe o seu valor intrínseco (...)[16].

Joaquim Nabuco repudiava o presidencialismo, o regime com o qual terá que compor a partir do golpe de 15 de novembro de 1889, em momento que certamente o afetou com uma profunda crise de consciência. Porém, certa ambiguidade se revelava com a confissão de que o republicanismo também o fascinava: É provável que em mim também existisse o embrião republicano: não duvido que, nascido em outra condição, se não tivesse meu pai na mais alta hierarquia da política, (...) eu não tivesse acompanhado o movimento republicano de 1870, do qual faziam parte alguns dos espíritos que me fascinavam[17].

Mas era a Londres da velha Monarquia que o encantava. A declaração de amor pela city não deixava dúvidas: A grande impressão que recebi não foi Paris, foi Londres. Londres foi para mim o que teria sido Roma, se eu vivesse entre o século II e o século IV e um dia, transportado de minha aldeia transalpina ou do fundo da África romana para o alto do Palatino, visse desenrolar-se aos meus pés o mar de ouro e bronze dos telhados das basílicas, circos, teatros, termas e palácios (...). O efeito dessa impressão de domínio foi uma sensação de finalidade, que somente Londres me deu (...)[18].

A influência inglesa foi talvez a experiência mais marcante na fixação de seu espírito liberal; e no livro de confidências confessava que sua passagem pela Inglaterra havia lhe deixado uma convicção, que depois se confirmara nos Estados Unidos, de que somente havia, inabalável e permanente, um grande país livre no mundo[19].

A Inglaterra lhe era cara, imbatível, especialmente se cotejada com a grandeza norte-americana que então despontava: A comparação do maquinismo político-social entre a América do Norte e a Inglaterra é, em quase tudo, favorável a esta. As instituições inglesas, tanto política como as judiciárias, tanto as públicas como as privadas, têm mais dignidade, mais seriedade, mais respeitabilidade. Na Câmara dos Comuns não se imagina o processo do lobbying, não há na administração inglesa o spoils system (...) não há na Inglaterra um trecho do território em que os cidadãos só tenham confiança na justiça que fazem por suas mãos, como nos lynchings norte-americanos.

A todos os que têm que tratar com a administração, que estão na dependência da justiça, a organização americana oferece muito menos garantias de equidade e menor proteção do que a inglesa[20]. Monarquista que lutou contra a escravidão, instituição que era um dos esteios da Monarquia; revolucionário cuja medida da rebeldia era o gesto sublime da conciliação; admirador de uma Inglaterra ordeira que teimava em se reproduzir em algumas fórmulas norte-americanas; jornalista na Inglaterra e embaixador nos Estados Unidos; filho devoto cuja devoção substancializou-se no abre-te-sésamo de fulgurante carreira política; historiador, publicista, memorialista e diplomata, Joaquim Nabuco é a síntese das tensões que marcaram a passagem da Monarquia para a República.

Embora livre das idiossincrasias dos positivistas, dos maneirismos dos militares e das intenções ocultas das oligarquias do café, em Joaquim Nabuco são nítidas as contradições de um tempo indefinido. São várias ambiguidades, dissolvidas em reminiscências que transitam em páginas de uma história na qual a explicação era a própria narrativa.

Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Fonte: ConJur

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Prisão cautelar tem caráter excepcionalíssimo

No caminho da Constituição
É muito comum nos filmes e séries de televisão que tratam do Poder Judiciário dos Estados Unidos, a imagem do acusado sendo preso logo após a leitura da sentença que o condenou. Foi noticiado recentemente que envolvidos em um processo de repercussão nacional (caso “Ceci Cunha”), acabaram sendo condenados pelo Tribunal do Júri de comarca do Estado do Pará, sendo que na oportunidade, a prisão cautelar foi decretada.

Para o leigo em Direito – e até mesmo para os que não trabalham diretamente na área do processo penal – pode parecer que tal situação é perfeitamente normal, quando, na verdade, não é este, como regra, o funcionamento do instituto da prisão cautelar. O objetivo do presente texto é explicitar algumas considerações acerca do instituto da prisão cautelar em especial com a recente entrada em vigor da Lei 12.403/2011, que alterou substancialmente a forma de aplicação deste.

A Constituição Federal previu expressamente a liberdade física do indivíduo como um dos dogmas do Estado Democrático de Direito, estabelecendo que a mesma pode até ser restringida, mas apenas e tão somente de forma excepcionalíssima, pelo fato de ser regra em nosso ordenamento, conforme estabelece o artigo 5º, LXI do Diploma ao afirmar que “(...) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (...)”.

Sendo assim, verificamos que uma decorrência do dispositivo é de que a prisão cautelar, por ser medida extraordinária, deve ser subordinada a parâmetros de legalidade estrita, ou seja, devem ser explicitados motivos concretos, específicos, prejudiciais ao regular andamento do processo, para que o ato se concretize nos termos legais, não podendo, jamais, ser utilizada como punição antecipada, pois, neste caso, não cumprira o seu objetivo específico que é atuar “em benefício da atividade desenvolvida no processo penal” (BASILEU GARCIA, “Comentários ao Código de Processo Penal”, vol. III/7, item n. 1, 1945, Forense).

No caso da prisão preventiva é absolutamente essencial a demonstração (I) prova da materialidade, (II) indícios suficientes de autoria e (III) uma das situações previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam, (a) garantia da ordem pública, (b) garantia da ordem econômica, (c) conveniência da instrução criminal, (d) assegurar a aplicação da lei penal.

Ocorre que recentemente o Código de Processo Penal sofreu substanciosa alteração por parte da Lei 12.403/2011, que, alterando diversos dispositivos do referido Diploma, conferiu caráter ainda mais excepcional à prisão preventiva visto que a regra geral, a partir da alteração, é a imposição de uma (isolada) ou algumas (cumulativas) das diversas medidas cautelares (CPP, art. 319), que devem ser aplicadas sempre, de maneira prévia, à prisão: tal conclusão se nota da leitura das expressões impositivas do caput artigo 282 da lei processual penal, quais sejam, “deverão” e “serão”.

Não obstante, é importante destacar que o §4º do mesmo dispositivo legal estabelece que “No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único)”.

Por fim, o parágrafo 6º do mesmo dispositivo, que estabelece “A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)”. Verifica-se, portanto, que se antes da Lei 12.403/2011 a prisão cautelar já assumia caráter excepcional, agora podemos dizer, sem receio de erro que sua decretação é excepcionalíssima, visto que, em primeiro lugar, deve (m) ser (em) utilizada (s) medida (s) cautelar (es) alternativa(s) à segregação (CPP, art. 282, caput e parágrafo 4º c/c 319), em segundo lugar, na hipótese de descumprimento desta (s), deverá ocorrer, primeiramente, a substituição de uma medida por outra, ou então a cumulação de medidas e, apenas em terceiro e último caso, é que se pode decretar a segregação antecipada.

Não se desconhece que o parágrafo 6º do Código de Processo Penal estabelece que “A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (artigo 319)”: entretanto, pensamos que o extenso rol posto a disposição do Magistrado praticamente impossibilita que a segregação antecipada seja utilizada desde logo, visto que as garantias de ‘segurança’ ao processo são inúmeras.

Em conclusão, a prisão cautelar de alguém em nosso País, após a prolação de sentença penal condenatória não é regra, ao contrário, é exceção, e somente nos casos em que impossível de aplicação o extenso rol de medidas cautelares alternativas (CPP, artigos 282, caput, parágrafo 4º c/c 319) deve ser decretada, assumindo, portanto, caráter excepcionalíssimo, tudo isso em respeito à regra geral, que prevê a liberdade física do indivíduo como regra (CF, artigo 5º, LXI).

Por João Carlos Pereira Filho
Fonte: ConJur

terça-feira, 22 de maio de 2012

UFCG é campeã mundial de programação

Campina Grande, sempre!
UFCG é melhor da América Latina em mundial de programação 
 A equipe da Universidade Federal de Campina Grande, uma das representantes brasileiras, terminou como a melhor equipe latino-americana na competição ACM/ICPC (International Collegiate Programming Contest), a maior competição do mundo de programação em nível superior.

A Copa do Mundo Nerd, como é conhecida, terminou na quinta-feira (18), em Varsóvia, na Polônia. Formada pelos estudantes Felipe Abella Cavalcante, Phyllipe Cesar Ramos e Diogo Silva, a equipe foi orientada pelo professor Rohit Gheyi, do Departamento de Sistemas e Computação, e, depois de uma semana de testes, ficou na 47ª posição no placar geral, dentre as 112 instituições participantes. Foi a primeira vez que um time paraibano participou da fase mundial da competição.

O presidente Polonês, Bronisław Komorowski, participou da abertura da competição que teve início no dia 14. Para ter o direito de participar do mundial, a equipe campinense teve que ser uma das três primeiras colocadas, na etapa brasileira, que aconteceu em Goiânia em novembro de 2011. Rohit, que também é coordenador da Olimpíada Paraibana de Informática, explicou que em vários lugares do mundo, assim como no Brasil, existe uma seletiva, regional e nacional, uma espécie de peneirão para que só as melhores cheguem à etapa mundial. “A etapa mundial premia a melhor universidade de cada região, sendo seis prêmios no total, um para cada continente.

Depois de muito esforço, e pela primeira vez trazendo o prêmio para o nordeste, mais precisamente para a Paraíba, os meninos conquistaram o ouro latino-americano”, explicou, com orgulho, o professor que acompanhou mais de perto os passos dos estudantes. Rohit Gheyi afirmou que os paraibanos tiveram que “bater as melhores universidades do país, como a UFPE, USP e o ITA, outras universidades brasileiras que já haviam ganho o prêmio de melhor instituição latino-americana de programação, além de fortes concorrentes da Argentina e do Perú”, para levantarem o troféu. Ele falou também do orgulho de dar a esse prêmio "um pouco mais de verde e amarelo". “Se você chegar em qualquer empresa de informática com gabaritado por ter respondido 4 das 12 questões (resultado da equipe brasileira) do ICPC, terá emprego garantido”, informou Gheyi, ao dizer que a complexidade das questões era "absurda". “Essa competição é muito usada pelas grandes empresas para que futuros empregados sejam selecionados.

Nossos três participantes receberam convites do Facebook antes de se sagrarem os vencedores da América Latina”, continuou o professor. O único que recusou o convite foi Felipe Abella, chamado de gênio pelo mentor, que em 2011 conquistou o primeiro lugar na Olimpíada Internacional de Informática, maior competição de programação do mundo em nível de ensino médio, sendo o primeiro vencedor brasileiro de todos os tempos.

Fonte: G1

domingo, 20 de maio de 2012

Separação entre Estado e Igreja - caso Engel vs.Vitale, 370 U.S. 421 (1962)

Nos casos Everson vs. Board of Education of Ewing Township (1947), Illinois ex rel. McCollum vs. Board of Education (1948) e Zorach vs. Clauson (1952), a Suprema Corte norte-americana afirmou que a Establishment Clause da Primeira Emenda, ao proibir o estabelecimento de uma religião oficial no país, prezava pela separação entre Igreja e Estado. Entretanto, não se sabia quão nítida deveria ser tal separação. Em 1952, a Corte negou-se a se manifestar no caso Doremus vs. Board of Education, no qual se questionava a constitucionalidade da imposição da leitura da Bíblia em escolas públicas. Somente nove anos depois a Corte aceitou enfrentar um caso semelhante, Engel vs. Vitale.

A American Civil Liberties Union [União Americana em prol das Liberdades Civis] reuniu em uma ação dez pais de estudantes de escolas públicas com o propósito de sustentar a inconstitucionalidade da imposição da oração “Almighty God” [Deus Todo-Poderoso], autorizada pelo Estado.

Várias entidades religiosas peticionaram em defesa dessa tese na condição de amicus curiae, como a American Ethical Union [União Americana em favor da Ética], American Jewish Committee [Comitê Judaico Americano] e Synagogue Council of America [Conselho Americano de Sinagogas]. O principal argumento era o de que qualquer obrigação religiosa imposta pelo Estado viola a Primeira Emenda, pois se estaria, assim, endossando uma religião específica.

O juiz Hugo Black, escrevendo em nome de uma maioria, decidiu que a utilização de escolas públicas para promover a referida oração era “uma prática totalmente inconsistente face à Establishment Clause”. Afirmou igualmente não exigir a Constituição que os valores religiosos sejam abolidos da vida pública, o que, entretanto, não autoriza as escolas a patrociná-los.

O caso Engel foi julgado em 25 de junho de 1962, e decidido por 7 votos contra um.
* Na foto, crianças de uma escola pública em New Hyde Park, Nova York.

Compreenda o sistema de referência oficial às decisões judiciais norte-americanas clicando aqui.

Fonte: Blog Direito Constitucional Americano